terça-feira, 13 de junho de 2017

Guarda Portuário denuncia que APPA pode colocar corporação em quadro de extinção

Denúncia feita por trabalhador portuário que não quis se identificar temendo represálias. A justificativa é de que salário-base dos guardas é maior do que o do novo quadro funcional






Na última semana, o JB recebeu uma denúncia de um trabalhador que não quis se identificar, pertencente à Guarda Portuária (GUAPOR), que tomou conhecimento do que foi discutido na reunião da Comissão de Elegibilidade da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), a qual apontou a possibilidade da estatal colocar a corporação da GUAPOR em quadro de extinção. Segundo ele, a justificativa é de que o salário-base dos trabalhadores é muito superior ao teto estipulado no novo quadro funcional que a empresa pública pretende adotar.
 
"Não haverá nem mesmo Plano de Demissão Integrada (PDI), todos irão para o quadro de extinção. Não há novo quadro que beneficie ninguém. Era mentira aqueles quadros que a Appa mencionava anteriormente, quando diziam que tudo estava sob apreciação do governador. Foi tudo história para otários, este quadro novo é 'bucha', teremos que acionar a Justiça para procurar nossos direitos", denuncia a fonte.
 
Na reunião da Comissão de Elegibilidade foi dado ciência de que os guardas estariam no quadro em extinção.  “O detalhe é que tal decisão baseia-se em resoluções do Conselho de Administração da Appa (CONSAD), sendo este um ato notório da administração portuária", explica a fonte. Segundo ele, a GUAPOR, antes de ser da APPA, é um órgão do Governo Federal.  "Por isto estamos vinculados diretamente à Autoridade Portuária. Somos regidos por resoluções do Ministério da Justiça (CONPORTOS), portarias da SEP, Leis Federais, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Todas estas se sobrepõem à resolução de um Conselho de Administração do Porto, portanto, só podemos ser extintos pelo poder concedente. O ato da APPA pagar nossos salários é resultado de Portaria da União e da Lei 12815/2013", explica.
 
Prazo para recorrer
 
De acordo com o portuário, os guardas terão 10 dias para recorrer a partir da publicação da portaria do CONSAD, algo que ainda será feito. "Acredito que o Sindicato dos Trabalhadores Portuários (Sintraport) irá realizar uma orientação e produzir uma defesa para ser protocolada na Appa. O ato da administração portuária não cabe à Guapor, visto que somos subordinados à autoridade portuária", critica o servidor.
Segundo o trabalhador portuário, a representante dos trabalhadores e guardas portuários, Maria do Socorro, não concordou com a decisão de colocar estes servidores no quadro de extinção. "A gestão deles acaba no próximo semestre, mas de qualquer forma, independente do sindicato, eu vou entrar com um mandado de segurança individual", informa a fonte que não quis se identificar. Segundo a mesma, a diretoria da Appa está fazendo o novo quadro junto com o Conselho de Administração e é válido ressaltar que, enquanto há a possível proposta de extinção,  o Governo do Estado realizou um aumento de todos os conselheiros e diretorias da Appa.
 
Sem porte de arma e uniformes para UASP
 
Vale destacar que a corporação ainda se encontra sem a renovação do seu porte de arma e, consequentemente, trabalhando desarmada, inclusive irregular no serviço de escolta aos caminhões que saem do Pátio de Estacionamento em direção aos pontos de descarga no porto de Paranaguá, conforme registro de Boletim de Ocorrência feito na Delegacia de Polícia no dia 25 de abril pelo guarda portuário e vereador, Luiz Maranhão (PSB).
A APPA também abriu o Pregão Eletrônico 584/2017 no valor de R$ 110.289,59 para compra de uniformes e calçados operacionais aos agentes da Unidade Administrativa de Segurança Portuária (UASP), que é como a APPA tenta enquadrar a corporação da Guarda Portuária no quadro fixo do porto. O que mostra a decisão de extinguir os guardas portuários.
JB entrará em contato com a Appa nesta semana para saber se de fato procede a denúncia sigilosa em torno da extinção dos guardas portuários do quadro funcional da empresa pública.

Fonte:http://www.jornaldosbairroslitoral.com.br

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