Após grande peleja para que policiais civis deixassem os
cargos comissionados, que são exclusivos da Guarda Portuária, a diretoria da
CDRJ, não só exonera os estranhos à corporação, como nomeia, para todos os
cargos de chefia, Rondantes da casa.
Tal atitude causa turbulências na corporação, visto que
jamais um integrante da Guarda Portuária não sendo Inspetor, teria ocupado
cargos de comando.
Os Inspetores, contrários às nomeações, reclamam a
exclusividade dos cargos de chefia a eles, noutra ponta, Guardas e Rondantes,
vibram pela quebra de um paradigma centenário.
Este Sindicato, vê com cautela a situação, visto que, em seu
papel sindical, deve defender os direitos de toda a Guarda, independente se Guarda,
Rondante, Agente ou Inspetor.
Tomar um lado de defesa nesse momento seria causar um
transtorno perigoso a toda a corporação, afinal, após uma grande batalha para
cumprimento das portaria 121 e 350, em fim, estamos todos em família.
A grande controvérsia, sempre está nas subjetividades das
leis e portarias, causando dúvidas. A Portaria 121/Maio/2009 da SEP por exemplo,
diz o seguinte em seu artigo terceiro:
“Art. 3º - O Regulamento da Guarda Portuária conterá,
necessariamente:
I - A fixação do efetivo necessário;
II - A sua organização, com os
vários escalões da sua hierarquia interna;”
Já a Portaria 350/Out/2014 dá outro entendimento em sua definição
Seção I
Da Constituição da Unidade de Segurança
Art. 2º A administração do porto, na
qualidade de autoridade
portuária, deverá estabelecer, na sua
estrutura organizacional, diretamente subordinada ao seu dirigente máximo,
unidade administrativa encarregada de organizar, gerenciar e supervisionar os
serviços de segurança portuária.
§ 1º A referida unidade terá como gestor
empregado do quadro próprio ou de livre nomeação sendo exigido, para o
exercício do cargo, nível de escolaridade superior, Curso Especial de Supervisor
de Segurança Portuária, atualizado conforme Resolução específica da Comissão
Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis -
CONPORTOS, e experiência mínima de 5 (cinco) anos devidamente comprovada na
área de segurança.
§ 2º Eventuais cargos de supervisão ou
chefias de equipes, do quadro próprio, que tenham como função específica a
tomada de decisões voltadas à segurança e proteção das instalações portuárias,
e que estejam hierarquicamente subordinados ao gestor descrito no § 1º
deste artigo,
deverão ser preenchidos por integrantes da guarda portuária que tenham,
no mínimo, nível médio de escolaridade ou equivalente e que atendam a critérios
de capacitação, de experiência e de avaliação periódica estabelecidos no
regimento interno do porto.
Estes são trechos de ambas as portarias que, estão causando
dúvidas nas interpretações e consequentemente nas nomeações.
Independente de quem esteja com a batuta nas mãos, há muito
trabalho e uma casa grande pra arrumar. Portarias estão sendo descumpridas,
descasos com reciclagens, treinamentos, capacitações, especializações,
reorganização da hierarquia, ajustamento das funções de Rondantes e Agentes,
uniforme, armas, coletes, etc.
Este Sindicato da Guarda está aqui para apoiar e somar
forças, mas também está disposto a cobrar o cumprimento das legislações.
Como falado anteriormente, estamos à disposição para somar e
buscar soluções.
Estamos de olho nos acontecimentos.
Abaixo seguem as portarias
Penso não haver nenhum problema de interpretação. O artigo citado da Portaria 121 trata do que deve conter no regulamento do órgão, neste caso, a hierarquia interna, ou seja, a previsão de constar no Regulamento as atividades de Guardas, Rondantes, Agentes e Inspetores. Já o artigo citado da Portaria 350, esse sim, trata expressamente dos cargos de chefia, exigindo apenas que seja do próprio efetivo e com nível médio. Não há qualquer previsão de que seja exclusivo à inspetores. De resto, boa sorte e sucesso à nova gestão!
ResponderExcluirPode ser, mas se deixar avacalhar não darão mais importância a função de inspetor, subtraindo suas funções que são delegadas aos novos cargos de chefia e que suprimem as já existentes hierarquias do PUCS PORTOBRAS, impedindo a progressão natural e a especialização do profissional de liderança da Guarda Portuária que são os Inspetores e Rondantes, obliterando sua existência dentro dos quadros funcionais das companhias. Estes cargos de chefia nem precisariam ser criados, mas serviram de justificativa para o cumprimento do ISPS CODE, só que antes desta Norma ser recepcionada pelo nosso ordenamento, já existiam agentes designados para chefiar que cumpriam normas e planos de segurança, pois eram executados por agentes Paramilitares e pelos fuzileiros navais e subordinados ao Capitão dos portos. As portarias da CONPORTOS que tratam do curso de Supervisor de segurança, tratam de um profissional que desempenhe a função de gerenciamento da segurança e estes profissionais já existiam dentro da empresa, porém foram suprimidos para dar lugar aos famigerados cargos políticos, suprimindo as funções do PUCS PORTOBRAS, que são por força normativa, direito de progressão funcional vertical aos integrantes dá Guarda Portuária a nível Federal.
ResponderExcluirAvacalhar é o cacete. Avacalhar é vc ter uma chefia q não dá a mínima condição de trabalho para o guarda e qndo quer ainda vem cobrar. Avacalhar é ter uma corporação dividida com esse pensamento idiota de antigos de um lado e novinhos de outro, sendo q esses "novinhos" já tem mais de 12 anos de casa. Avacalhar é ser contra um colega assumir a chefia só pq ele é mais novo q vc na guarda e preferir q volte outros q só fizeram bem aos seus próprios interesses. Na PRF, PF, Civil não existe quesito antiguidade p chefiar, só nas forças armadas, e pq teremos q ter esse pensamento retrógrado. Não somos militares nem para militares, sendo q este último é um termo vedado pela constituição. Querer o bem da GP é uma coisa, recalque é outra.
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